Regulamento:
Campanha Natal

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: J&L REAL ESTATE LTDA
Endereço: PERIMETRAL NORTE Número: 3673 Complemento: SALA ADMINISTRACAO
Bairro: FAZENDA CAVEIRAS Município: GOIANIA UF: GO CEP:74445-190
CNPJ/MF nº: 09.531.384/0001-43
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Goiandira/GO, Goianira/GO, Goianápolis/GO, Goianésia/GO, Goiatuba/GO, Goiás/GO, Goiânia/GO
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/11/2025 a 30/12/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção “O NATAL QUE FALA COM VOCÊ”, que será realizada no período de 25/11/2025 a 30/12/2025, a Pessoa física precisará realizar uma compra a partir de R$ 250,00 nas lojas do Shopping Republica, onde, a partir da compra, o mesmo receberá 1 cupom para participar do sorteio de 08 (oito) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração). Promoção exclusiva para Pessoa Física. Promoção exclusiva apenas no Shopping Republica, unidade Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125. Serão realizados 08 sorteios, sendo de acordo com as datas abaixo:
1° Sorteio: 09 de dezembro de 2025
02 (Duas) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração).
2° Sorteio: 16 de dezembro de 2025
02 (Duas) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração).
3° Sorteio: 23 de dezembro de 2025
02 (Duas) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração).
4° Sorteio: 30 de dezembro de 2025
02 (Duas) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração).
A título explicativo:
O cliente, ao realizar a compra a partir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em qualquer loja do Shopping Republica, receberá 01 (um) cupom para concorrer a 08(oito) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração). Os cupons devidamente preenchidos deverão ser colocados na urna dentre o dia 25/11/2025 até o dia 30/12/2025. Para participar das apurações conforme datas descritas acima. O Sorteio será realizado no Shopping Republica, na Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125. Os cupons não contemplados, deverão permanecer nas urnas até o último sorteio ou até serem sorteados. Sendo assim, o cupom não sorteado, poderá participar dos outros sorteios. Os cupons contemplados, não poderão participar dos sorteios subsequentes. O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, CPF, RG, etc; Após preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada nas dependências da promotora, afim de aguardar a apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Shopping de Goiânia pode premiar com várias Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração) ?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
08 (Oito) Alexas (Caixa de Som Echo Show 5, 3º Geração).
DATA: 09/12/2025 14:00 (2 Alexas)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2025 08:00 a 09/12/2025 11:00
DATA: 16/12/2025 14:00 (2 Alexas)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2025 08:00 a 16/12/2025 11:00
DATA: 23/12/2025 14:00 (2 Alexas)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2025 08:00 a 23/12/2025 11:00
DATA: 30/12/2025 14:00 (2 Alexas)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2025 08:00 a 30/12/2025 11:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Republica do Líbano, 1463 NÚMERO: 1463 COMPLEMENTO: 0 BAIRRO: St. Oeste MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74125-125
LOCAL DA APURAÇÃO: ADMINISTRATIVO
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 08
Valor total da Promoção R$ 6.320,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons recebidos participarão da apuração e serão colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta e com os dados corretos e legíveis. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. As apurações da campanha, serão realizadas conforme datas descritas no início do Regulamento. O Local do sorteio será no administrativo do Shopping Republica. Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão válidas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. É vedada a participação de funcionários das lojas SHOPPING REPUBLICA | EQUIPE COMUNICAÇÃO LTDA. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. Não será permitida a troca dos prêmios por dinheiro e não será permitida a troca por qualquer outro prêmio, bem como não será permitida a transferência de titularidade dele. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue em seu nome para o responsável legal.
Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação da campanha poderá acontecer em rede de canais abertos, fechados, redes sociais, rádio e outros meios de comunicação. O regulamento completo da promoção estará disponível na loja física e no site oficial da campanha. O contemplado será notificado pela empresa por telefone ou APLICATIVO de mensagens como WhatsApp, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de até 01 (um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega do prêmio será realizada no Shopping Republica, na Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125, em até 30 dias a contar da data de cada apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio. O contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e CPF. Os prêmios serão entregues sem qualquer tipo de Ônus aos contemplados.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Conforme Art. 11 da Portaria para 7.638/22 ME, à empresa promotora está expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos dados dos participantes coletados na promoção. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


