top of page

Regulamento:
Campanha Dia dos Namorados

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: J&L REAL ESTATE LTDA

Endereço: PERIMETRAL NORTE

Número: 3673

Complemento: SALA ADMINISTRACAO

Bairro: FAZENDA CAVEIRAS

Município: GOIANIA UF: GO CEP:74445-190 CNPJ/MF nº: 09.531.384/0001-43

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

Goiandira/GO Goianira/GO Goianápolis/GO Goianésia/GO Goiatuba/GO Goiás/GO Goiânia/GO

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

02/06/2026 a 20/06/2026

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

02/06/2026 a 20/06/2026

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da promoção “DIA DOS NAMORADOS – UM AMOR NOTA MIL”, realizada pelo Shopping Republica, no período de 02/06/2026 a 20/06/2026, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras realizadas nas lojas participantes do Shopping Republica, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio da Promoção.

A cada múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o participante receberá a quantidade correspondente de cupons. Exemplo: compras no valor de R$ 400,00 darão direito a 02 (dois) cupons; compras de R$ 1.000,00 (mil reais) darão direito a 05 (cinco) cupons; e assim sucessivamente.

Serão sorteados 03 (três) cupons válidos, correspondentes a 03 (três) vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

Os vales-compras deverão ser utilizados nas lojas participantes do Shopping Republica, conforme regras operacionais definidas pela administração do shopping, não podendo ser convertidos em dinheiro.

A Promoção é exclusiva para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no CPF. Os

03(três) sorteios serão realizados no dia 25 de junho de 2026, às 14h, nas dependências do Shopping Republica, com livre acesso aos interessados. A título explicativo: O cliente, ao realizar a compra a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) em qualquer loja do Shopping Republica, receberá 01 (um) cupom para concorrer a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada O cupom devidamente preenchido deverá ser colocado na urna dentre o período de participar das apurações conforme datas descritas acima. 02/06/2026 até o dia 20/06/2026 às 14 horas, para O Sorteio será realizado no Shopping Republica, na Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.

Os cupons não contemplados, deverão permanecer na urna até o último sorteio ou até serem sorteados. Sendo assim, o cupom não sorteado, poderá participar dos outros sorteios. Os cupons contemplados,

não poderão participar dos sorteios subsequentes. O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, CPF, RG, etc; Após preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada nas dependências do Shopping, afim de aguardar a apuração.

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Shopping de Goiânia que vai sortear 03 vale compras no valor de mil reais no dia dos namorados?

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 25/06/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/06/2026 08:00 a 25/06/2026 14:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Perimetral Norte NÚMERO: 3673 COMPLEMENTO: Shopping Republica BAIRRO: Vila João Vaz MUNICÍPIO: Goiânia UF: GO CEP: 74445-190 LOCAL DA APURAÇÃO: Administrativo

PRÊMIOS

Quantidade - 1 - VALE COMPRAS NO SHOPPING REPUBLICA – Valor R$ 1.000,00 – Valor Total R$ 1.000,00 – Ordem 1

Quantidade - 1 - VALE COMPRAS NO SHOPPING REPUBLICA – Valor R$ 1.000,00 – Valor Total R$ 1.000,00 – Ordem 2

Quantidade - 1 - VALE COMPRAS NO SHOPPING REPUBLICA – Valor R$ 1.000,00 – Valor Total R$ 1.000,00 – Ordem 3

 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios – 3

Valor total da Promoção R$ 3.000,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Todos os cupons recebidos participarão da apuração e serão colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta e com os dados corretos e legíveis. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. As apurações da campanha, serão realizadas conforme datas descritas no início do Regulamento. O Local do sorteio será no administrativo do Shopping Republica. Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão válidas as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

É vedada a participação de funcionários das lojas SHOPPING REPUBLICA | EQUIPE COMUNICAÇÃO LTDA. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. Não será permitida a troca dos prêmios por dinheiro e não será permitida a troca por qualquer outro prêmio, bem como não será permitida a transferência de titularidade dele. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue em seu nome para o responsável legal.

Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

A divulgação da campanha poderá acontecer em rede de canais abertos, fechados, redes sociais, rádio e outros meios de comunicação. O regulamento completo da promoção estará disponível na loja física e no site oficial da campanha. O contemplado será notificado pela empresa por telefone ou APLICATIVO de mensagens como WhatsApp, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de até 01 (um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega do prêmio será realizada no Shopping Republica, na Av. Republica do Líbano, 1463 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74125-125, em até 30 dias a contar da data de cada apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio. O contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e CPF. Os prêmios serão entregues sem qualquer tipo de Ônus aos contemplados.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Conforme Art. 11 da Portaria para 7.638/22 ME, à empresa promotora está expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos dados dos participantes coletados na promoção.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: CPF, CNPJ, nome, número série, número sorteável, data, hora, participação, e-mail, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato. CSV, ou .ZIP e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Administrado por

bottom of page